Tema 324 da TNU: a dedução integral de gastos com educação de filhos com deficiência ou autismo

Entenda como o Tema 324 da TNU permite a dedução integral de gastos com educação de filhos com deficiência ou autismo no Imposto de Renda.

6/12/20262 min read

Uma decisão que muda o cálculo do Imposto de Renda de muitas famílias

Famílias que têm filhos com deficiência ou autismo conhecem de perto o peso financeiro da educação especializada e dos cuidados contínuos. Mensalidades escolares, acompanhamento terapêutico e suporte pedagógico se somam ao orçamento mês após mês.

Diante desse cenário, ganhou relevância um entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) — o Tema 324 — que reposiciona como esses gastos podem ser tratados no Imposto de Renda.

Este artigo explica, em linguagem clara, o que esse entendimento estabelece e por que ele importa para tantas famílias brasileiras.

O que é a TNU e o que ela decidiu

A Turma Nacional de Uniformização é o órgão responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no âmbito dos Juizados Especiais Federais em todo o país.

Ao julgar o Tema 324, a TNU firmou a seguinte tese: são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.

Para entender por que isso é relevante, é preciso conhecer uma distinção importante na legislação do Imposto de Renda.

A diferença entre "despesa com educação" e "despesa médica"

A legislação tributária trata essas duas categorias de forma bem diferente:

Despesas com educação têm um teto anual de dedução. Para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), esse limite é de R$ 3.561,50 por pessoa. Mesmo que os gastos reais sejam maiores, apenas esse valor pode ser deduzido.

Despesas médicas, por sua vez, não têm teto de dedução, desde que devidamente comprovadas, conforme o artigo 8º da Lei nº 9.250/1995.

O que o Tema 324 faz é reconhecer que, no caso de pessoas com deficiência, os gastos com instrução podem ser tratados como despesa médica — e, portanto, deduzidos integralmente, sem a limitação do teto educacional.

Como o contribuinte pode buscar esse direito?

O contribuinte pode buscar a adequação do seu imposto de renda com base nessa jurisprudência. O caminho pode ser administrativo ou judicial, a depender de cada situação. O processo envolve a identificação dos gastos dedutíveis nos anos anteriores, a reunião da documentação comprobatória e a formalização do pedido pela via adequada.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não constitui consulta ou orientação jurídica individualizada. A análise de cada caso concreto deve ser feita por profissional habilitado.