Close-up de mãos de uma mãe ajudando um filho com autismo a desenhar com lápis de cor sobre uma mesa de madeira, luz natural suave da manhã.
Close-up de mãos de uma mãe ajudando um filho com autismo a desenhar com lápis de cor sobre uma mesa de madeira, luz natural suave da manhã.

DEDUÇÃO INTEGRAL

Pais de filhos com deficiência ou autismo podem ter direito a restituição maior de imposto de renda.

A jurisprudência permite a dedução integral de gastos com educação para esses casos — sem o teto que a Receita Federal normalmente impõe. Entenda o que a legislação prevê.

O QUE A JURISPRUDÊNCIA PREVÊ

O que o Tema 324 da TNU garante?

O Tema 324 da TNU estabelece que despesas com instrução e educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva — incluindo autismo — podem ser deduzidas integralmente do IRPF, sendo tratadas como despesas médicas.

Educação

Terapias

Restituição

Mensalidades escolares

Terapias especializadas

Restituição dos últimos 5 anos

Gastos com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outros tratamentos vinculados à condição do dependente também se enquadram na dedução integral.

Mensalidades de escola regular ou especial, independentemente do tipo de instituição. A jurisprudência não limita pelo tipo de escola — o que importa é o diagnóstico do dependente.

É possível retificar as declarações dos últimos cinco anos e recuperar os valores pagos a maior. O prazo legal é de cinco anos a partir de cada declaração.

Um pai abraçando carinhosamente seu filho jovem com síndrome de Down em uma sala de estar iluminada pelo sol da tarde, transmitindo alívio e segurança.
Um pai abraçando carinhosamente seu filho jovem com síndrome de Down em uma sala de estar iluminada pelo sol da tarde, transmitindo alívio e segurança.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

Como buscar esse direito?

O contribuinte pode buscar a adequação do seu imposto de renda com base nessa jurisprudência. O caminho pode ser administrativo ou judicial, a depender de cada situação.