

DEDUÇÃO INTEGRAL
Pais de filhos com deficiência ou autismo podem ter direito a restituição maior de imposto de renda.
A jurisprudência permite a dedução integral de gastos com educação para esses casos — sem o teto que a Receita Federal normalmente impõe. Entenda o que a legislação prevê.
O QUE A JURISPRUDÊNCIA PREVÊ
O que o Tema 324 da TNU garante?
O Tema 324 da TNU estabelece que despesas com instrução e educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva — incluindo autismo — podem ser deduzidas integralmente do IRPF, sendo tratadas como despesas médicas.
Educação
Terapias
Restituição
Mensalidades escolares
Terapias especializadas
Restituição dos últimos 5 anos
Gastos com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outros tratamentos vinculados à condição do dependente também se enquadram na dedução integral.
Mensalidades de escola regular ou especial, independentemente do tipo de instituição. A jurisprudência não limita pelo tipo de escola — o que importa é o diagnóstico do dependente.
É possível retificar as declarações dos últimos cinco anos e recuperar os valores pagos a maior. O prazo legal é de cinco anos a partir de cada declaração.


COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
Como buscar esse direito?
O contribuinte pode buscar a adequação do seu imposto de renda com base nessa jurisprudência. O caminho pode ser administrativo ou judicial, a depender de cada situação.
