Mãe apoiando filho com deficiência em atividade educativa
Mãe apoiando filho com deficiência em atividade educativa

DEDUÇÃO INTEGRAL

Pais de filhos com deficiência ou autismo podem ter direito a restituição maior de imposto de renda.

A jurisprudência permite a dedução integral de gastos com educação para esses casos — sem o teto que a Receita Federal normalmente impõe. Entenda o que a legislação prevê.

O QUE A JURISPRUDÊNCIA PREVÊ

O que o Tema 324 da TNU garante?

O Tema 324 da TNU estabelece que despesas com instrução e educação de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva — incluindo autismo — podem ser deduzidas integralmente do IRPF, sendo tratadas como despesas médicas.

Educação

Terapias

Restituição

Mensalidades escolares

Terapias especializadas

Restituição dos últimos 5 anos

Gastos com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outros tratamentos vinculados à condição do dependente também se enquadram na dedução integral.

Mensalidades de escola regular ou especial, independentemente do tipo de instituição. A jurisprudência não limita pelo tipo de escola — o que importa é o diagnóstico do dependente.

É possível retificar as declarações dos últimos cinco anos e recuperar os valores pagos a maior. O prazo legal é de cinco anos a partir de cada declaração.

Pai abraçando filho com síndrome de Down em ambiente familiar
Pai abraçando filho com síndrome de Down em ambiente familiar

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

Como buscar esse direito?

O contribuinte pode buscar a adequação do seu imposto de renda com base nessa jurisprudência. O caminho pode ser administrativo ou judicial, a depender de cada situação.