• ISENÇÃO DE IRPF
Aposentado com doença grave pode ter direito à isenção de IR.
Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma doença grave, a Lei 7.713/88 pode garantir que você pare de pagar imposto de renda — e recupere o que pagou indevidamente nos últimos anos.


O QUE A LEI PREVÊ
O que é a isenção por doença grave?
O artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988 estabelece que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves são isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Essa isenção existe desde 1988 — mas muitos contribuintes continuam pagando o imposto por desconhecimento do próprio direito.
Quais doenças a lei contempla?
Câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, AIDS/HIV, cegueira, paralisia irreversível, entre outras previstas na legislação.
+ COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
Como o contribuinte pode buscar esse direito?
O reconhecimento da isenção pode ser feito por via administrativa junto à Receita Federal, mediante apresentação de laudo médico emitido por serviço médico oficial.
1. Laudo Médico
2. Requerimento
3. Restituição
Obtenha laudo médico emitido por serviço médico oficial — hospital público, UBS ou médico perito do INSS — confirmando o diagnóstico da doença grave.
Apresente o laudo e solicite o reconhecimento da isenção diretamente ao INSS ou órgão pagador da sua aposentadoria ou pensão.
Após o reconhecimento da isenção pelo órgão pagador, é possível solicitar a restituição dos valores descontados indevidamente. O prazo para esse pedido é de cinco anos.
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas sobre a Isenção
Esclarecemos os principais questionamentos de aposentados e pensionistas sobre os critérios legais e o processo de isenção do IRPF.
Quais doenças dão direito?
Precisa estar aposentado?
Como receber o retroativo?
A Lei 7.713/88 lista expressamente as doenças que dão direito à isenção. Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS/HIV, hepatopatia grave, entre outras. A lista completa está na seção anterior desta página.
Sim. A isenção incide sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha e também é aposentado tem a isenção apenas sobre os rendimentos da aposentadoria.
Após o reconhecimento da isenção, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos junto à Receita Federal. O caminho pode ser administrativo ou judicial, a depender de cada situação.
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