Aposentado com doença grave pode ter direito à isenção de IR.

A Lei 7.713/88 estabelece hipóteses de isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves. Entenda o que a legislação prevê e como o direito funciona.

Aposentado revisando documento sobre isenção de IRPF
Aposentado revisando documento sobre isenção de IRPF

O QUE A LEI PREVÊ

O que é a isenção por doença grave?

O artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988 estabelece que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves são isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Essa isenção existe desde 1988 — mas muitos contribuintes continuam pagando o imposto por desconhecimento do próprio direito.

Quais doenças a lei contempla?

  • Câncer (neoplasia maligna);

  • Cardiopatia grave;

  • Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Hepatopatia grave;

  • Nefropatia grave;

  • Hanseníase;

  • Tuberculose ativa;

  • AIDS/HIV;

  • Cegueira (inclusive, monocular);

  • Paralisia irreversível; e

  • Entre outras previstas na legislação.

+ COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

Como o contribuinte pode buscar esse direito?

O reconhecimento da isenção pode ser feito por via administrativa junto à Receita Federal, mediante apresentação de laudo médico emitido por serviço médico oficial.

1. Laudo Médico

2. Requerimento

3. Restituição

Obtenha laudo médico emitido por serviço médico oficial — hospital público, UBS ou médico perito do INSS — confirmando o diagnóstico da doença grave.

Apresente o laudo e solicite o reconhecimento da isenção diretamente ao INSS ou órgão pagador da sua aposentadoria ou pensão.

Após o reconhecimento da isenção pelo órgão pagador, é possível solicitar a restituição dos valores descontados indevidamente. O prazo para esse pedido é de cinco anos.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas sobre a Isenção

Esclarecemos os principais questionamentos de aposentados e pensionistas sobre os critérios legais e o processo de isenção do IRPF.

Quais doenças dão direito?

Precisa estar aposentado?

Como receber o retroativo?

A Lei 7.713/88 lista expressamente as doenças que dão direito à isenção. Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS/HIV, hepatopatia grave, entre outras. A lista completa está na seção anterior desta página.

Sim. A isenção incide sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha e também é aposentado tem a isenção apenas sobre os rendimentos da aposentadoria.

Após o reconhecimento da isenção, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos junto à Receita Federal. O caminho pode ser administrativo ou judicial, a depender de cada situação.

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